TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DA 4ª RELATORIA Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR |
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1. Processo nº: 6914/2021
2. Classe/Assunto:
15.EXPEDIENTE
1.EXPEDIENTE - PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1586/2021 - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ANALISE PRELIMINAR3. Responsável(eis): DONIZETE PEREIRA DA LUZ - CPF: 93279760100 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 6. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 4ª RELATORIA
8. DESPACHO Nº 22/2022-RELT4
8.1. Trata o expediente de Acompanhamento realizado pela Quarta Diretoria de Controle Externo, em fiscalização ao Portal da Transparência da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins-TO, sob a responsabilidade de Donizete Pereira Da Luz, Presidente.
8.2. O resultado do acompanhamento consta na Análise Preliminar nº 312/2021 (evento 1), o qual demonstra impropriedades.
8.3. Em fase preliminar, foi encaminhado Expediente de cientificação (evento 2) concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao responsável para apresentação das medidas saneadoras das irregularidades constatadas pela equipe técnica ou o oferecimento de um plano de ação para o atendimento dos achados.
8.4. Nos termos da Informação nº 1584/2021 – COCAR (evento 4), “foi procedida a CIENTIFICAÇÃO do responsável DONIZETE PEREIRA DA LUZ, através do SICOP no dia 28/07/2021 (Evento 3), no endereço eletrônico informado no Cadastro Único de Responsáveis (CADUN), (camaramunicipaldemontesanto@gmail.com), com prazo estipulado de 15 (quinze) dias, com vencimento previsto para 08/08/2021, e que o mesmo NÃO SE MANIFESTOU”.
8.5. Em Análise de Reexame nº 5/2021 (evento 6) ao Portal da Transparência, foram observadas as seguintes irregularidades:
8.6. Em caso de omissão do jurisdicionado em prestar as informações solicitadas e/ou havendo indício de dano ao erário, o art. 11, alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” da Instrução Normativa nº 4/2019 preconiza que a Unidade Técnica pode propor ao Relator medidas como expedição de ofício, solicitação de auditoria e/ou Inspeção, realização de TAG, instauração de representação e/ou expedição de cautelar.
8.7. Assim sendo, neste caso, considerando que a 4ª Diretoria de Controle Externo sugeriu que o gestor fosse notificado para que apresente esclarecimentos quanto às irregularidades, opto por realizar a intimação do responsável, e, após, encaminhar a 4ª DICE para elaborar relatório consolidando os resultados do acompanhamento da gestão e emitir a proposta de encaminhamento (art. 9º da IN nº 4/2019).
8.8. Ante o exposto, determino à Coordenadoria do Cartório de Contas que proceda a INTIMAÇÃO do senhor DONIZETE PEREIRA DA LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo do Tocantins - TO, inscrito no CPF sob o nº. 932.797.601-00, nos termos do art. 6º, §1º, da IN-TCE/TO nº 04/2019, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, improrrogáveis, tome conhecimento das impropriedades constatadas no Portal da Transparência pela equipe técnica deste Tribunal, promova as correções e preste os esclarecimentos devidos.
8.9. Advirto o senhor Donizete Pereira Da Luz que o não atendimento da intimação e a permanência destas inadimplências poderão ensejar à aplicação da multa prevista no art. 39, IV, da Lei nº 1.284/2001 e 159, IV, do Regime Interno deste TCE, além de refletir negativamente na análise da gestão do responsável.
8.10. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, encaminhe-se a 4ª Diretoria de Controle Externo para elaborar relatório consolidando os resultados do acompanhamento da gestão, com a indicação das falhas e irregularidades não saneadas ao longo do ano e sugerir as respectivas propostas de encaminhamento, conforme prescreve o art. 9º da IN nº 4/2019.
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 12 do mês de janeiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por: SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 14/01/2022 às 17:46:34, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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